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Análise microbiológica em cosméticos

A qualidade microbiana é uma dentre as várias exigências relacionadas com os critérios de segurança a serem considerados com produtos cosméticos viáveis, além de alterar propriedades do produto, pode constituir risco para a saúde do consumidor, principalmente em se tratando de microrganismos patogênicos.

A Resolução nº. 481/1999 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e suas atualizações,  estabelece os parâmetros de controle microbiológico para os produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos no Brasil. Os produtos são divididos em duas categorias, conforme a área de aplicação e a faixa etária. Os cosméticos de tipo I são aqueles com controle mais rigoroso, ora porque são destinados ao público infantil ou pois serão aplicados na área dos olhos ou mucosas. Todos os demais produtos seguem os limites definidos para os cosméticos de tipo II. Em tese, nenhum cosmético deve conter qualquer contagem de Pseudomonas aeruginosa, Staphylococcus aureus ou Coliformes, já que tais micro-organismos podem ser danosos. Outros micro-organismos são permitidos até certos limites. Cabe aos fabricantes garantir que seus produtos atendam a essas determinações antes de chegarem aos consumidores.

A avaliação da qualidade microbiológica de cosméticos consiste na determinação da carga microbiana viável e na comprovação da ausência de microrganismos patogênicos considerados de risco para o usuário.

 

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